Reajustes Planos Individuais ou Familiares26 de junho de 2025
Para os contratos individuais/familiares celebrados após a vigência da Lei nº 9.656/98 (1º de janeiro de 1999) o percentual máximo de aumento anual autorizado pela ANS foi de:
Os percentuais de variação por faixa etária são aplicados de acordo com o que estiver estipulado em contrato.
O reajuste dos planos de saúde ocorrem anualmente, no mês da data de aniversário do contrato, ou quando há mudança de faixa etária do beneficiário.
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