Reajustes Planos Individuais ou Familiares

Reajustes Planos Individuais ou Familiares 11 de junho de 2024
Para os contratos individuais/familiares celebrados após a vigência da Lei nº 9.656/98 (1º de janeiro de 1999) o percentual máximo de aumento anual autorizado pela ANS foi de: 


Os percentuais de variação por faixa etária são aplicados de acordo com o que estiver estipulado em contrato.

O reajuste dos planos de saúde ocorrem anualmente, no mês da data de aniversário do contrato, ou quando há mudança de faixa etária do beneficiário.

Para maiores informações sobre o último índice autorizado (2024), acesse: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-limita-a-6-91-o-reajuste-dos-planos-individuais-e-familiares